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20 de Abril de 2024

Claro é condenada a indenizar trabalhadora que desenvolveu depressão por tratamento humilhante

Publicado por Daniele Freitas
há 9 anos

A empresa Claro S. A. Foi condenada a indenizar por danos morais uma trabalhadora que apresentou quadro de depressão após ser submetida a tratamento humilhante no ambiente de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) equiparou a doença a acidente de trabalho e determinou o pagamento de R$ 5.500 à empregada.

A trabalhadora alegou que a supervisora da equipe era ríspida, gritava com as atendentes e as repreendia diante dos demais colegas, além de sobrecarregar os empregados para o cumprimento de metas, gerando tensão entre os subordinados. Em razão de várias situações humilhantes, ela procurou tratamento psiquiátrico e chegou a ficar afastada do trabalho por auxílio-doença.

Os laudos periciais junto a testemunho de outros empregados, demonstraram a existência de nexo causal entre o tratamento inapropriado no ambiente de trabalho e a doença desenvolvida, equiparando-a a acidente de trabalho.

Embora o TRT tenha reconhecido outros fatores, como o histórico familiar de transtornos do humor etc, como contribuintes ao desenvolvimento da doença, a Segunda Turma levou em conta o assédio moral, a extensão e a gravidade do dano causado e suas repercussões na vida da trabalhadora como concausa de sua doença e prevaleceu 25% de responsabilidade da empresa.

Em recurso ao TST, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que o Tribunal Regional julgou de acordo com as provas colhidas no processo, e que decisão diferente exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

FONTE:TST

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