Bancário que dividia a gerência com outro empregado receberá horas extras
O Banco Itaú Unibanco S. A. Foi condenado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de horas extras a um empregado que dividia a gerência de uma agência bancária com um colega: ele exercia a função de gerente comercial, e o colega a de gerente administrativo.
A Turma entendeu que a existência de dois gerentes não lhes dava poderes de mando e gestão para afastar o direito às verbas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia indeferido as horas extras, por entender que o bancário exerceu na agência as funções de confiança previstas no artigo 62, inciso II, da CLT.
Entretanto, restou demonstrado pelo bancário, em recurso para o TST, que embora tivesse cargo de gerência Comercial, tratava apenas dos assuntos relacionados aos clientes, venda de papéis e prospecção de negócios. Tudo isso enquanto tinha jornada controlada por meio do acesso ao sistema, cuja fiscalização era realizada pelo gerente operacional, o que demonstrou que não exerceu a autoridade máxima na agência.
Em razão da não gerência total do banco, o relator, desembargador convocado Cláudio Couce de Menezes, entendeu que as horas extras são indevidas ao empregado que exerça poderes de gestão e representação em grau muito elevado na empresa, conferidos àquele que comanda "integralmente a unidade empresarial e não apenas parte dela".
O Itaú opôs embargos declaratórios, ainda não examinados.
Acompanhe: http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?conscsjt=№Tst=435&a...
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.